1ª CÂMARA DO TCE/PB REVOGA CAUTELAR CONTRA EMLUR

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da Paraíba revogou, por unanimidade, nesta quinta-feira (22/04/21), medida cautelar publicada na última segunda-feira (19/04/21), que determinou à Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (Emlur) a suspensão imediata das rescisões dos contratos firmados com as empresas de limpeza urbana.
 

A medida cautelar do Conselheiro, Dr. Antônio Gomes, foi emitida para que não houvesse a descontinuidade dos serviços de limpeza urbana, o que, de fato, não aconteceu.
 

Nesse sentido, através das defesas realizadas pela RWR Consultoria e sustentação oral patrocinada por seu Diretor Técnico (Dr. Roberto Lacerda), foi demonstrado nos autos que a Emlur executou um plano emergencial e realizou os serviços com o trabalho de agentes da própria Autarquia, além de finalizar um processo de contratação emergencial de duas empresas para realização temporária da coleta de resíduos, havendo, portanto, a perda do objeto.
 

Os conselheiros também consideraram na decisão o fato aclarado nas defesas de que a Justiça Estadual não acolhera os pedidos individuais de cada uma das três empresas sobre a rescisão contratual, reconhecendo a regularidade do ato administrativo da Emlur. Com esse novo entendimento, fica sem efeito a decisão singular que suspendia a rescisão de contratos anteriores da coleta de lixo municipal.
 

A decisão do TCE foi proferida pelos Conselheiros Nominando Diniz (Presidente da Câmara), Antônio Gomes (Relator) e Antônio Cláudio Silva (Substituto). A decisão ainda será publicada para que possa produzir efeitos.

Fonte: ASCOM/RWR