O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), como ação preventiva ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, decidiu prorrogar, até o dia 30 de junho de 2021, o regime de teletrabalho obrigatório para todos os membros e servidores, estabelecidos na Portaria TC nº 118/2020.
A medida foi anunciada pelo presidente do TCE, conselheiro Fernando Catão, na sessão do Pleno, por videoconferência, desta quarta-feira (26).
A determinação, anuniada por meio da Portaria Administrativa TC Nº: 111/2021, destaca que todas as atividades presenciais no Tribunal permanecem suspensas até ulterior deliberação, exceto as relacionadas à segurança, à continuidade do funcionamento dos equipamentos de Tecnologia da Informação, às ações administrativas essenciais e à realização de inspeções/auditorias in loco excepcionalmente autorizadas pela Presidência.
Como medida de preservação, e considerando a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a manutenção das medidas preventivas de combate ao Coronavírus (Covid-19) e também as restrições mantidas pelo Governo do Estado formalizadas por meio do Decreto Estadual nº 41.269 DE 18/05/2021, inclusive com a suspensão das atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual, ante o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas, a Corte de Contas considera a efetividade das medidas de prevenção implementadas pelo TCE-PB, desde o início da circulação do vírus no país, aliada à adequada prestação dos serviços públicos.
Fonte: Ascom/TCE-PB.